O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de dois réus em sessão do Tribunal do Júri, realizado no Município de Angicos. Os denunciados foram sentenciados a penas que vão de 9 e de 12 anos de prisão em regime fechado.

A maior pena, 12 anos e 3 meses de prisão, foi estipulada para Valdemar Lopes de Melo pelo crime de homicídio qualificado. O réu matou Francisco Ezio Carlos com um tiro de espingarda no pescoço, de maneira que impossibilitou qualquer tentativa de defesa. O fato ocorreu na residência da vítima, em 9 de julho de 2012, em Canto Grande, zona rural de Afonso Bezerra/RN.

Os dois tinham passado o dia bebendo na casa de um primo da vítima, quando foi iniciada uma discussão. Chegaram a se agredir fisicamente, até que Francisco Ezio foi embora para sua residência. Desejando se vingar por ter sido agredido, o réu se dirigiu até o local, encontrando Francisco dormindo em uma rede. Neste momento, ele disparou contra a vítima, que ainda tentou correr em direção à cozinha, porém caiu e morreu no local. Os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.

Pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, Eriomar Dantas da Silva recebeu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O réu tentou matar, com uma arma branca, do tipo punhal a ex-companheira, Mônica Karolina Sena Matias, aplicando-lhe mais de 20 golpes. O fato, ocorrido no Município de Fernando Pedroza, na noite de 3 de junho de 2016, ocorreu porque Eriomar não aceitava o término de namoro.

Após desferir as cutiladas na vítima, o acusado fugiu do local crime. Mônica Karolina foi socorrida e levada para o Hospital Regional de Mossoró, com diversas lesões graves. Em depoimento, ela contou que, desde o término da relação, em 30 de junho daquele ano, Eriomar vinha dizendo que a mataria caso Mônica ficasse com outra pessoa. Além disso, Eriomar chegou a agredir fisicamente a vítima 15 dias antes da tentativa de homicídio.

Em um terceiro caso, o MPRN e a defesa do réu João Bosco Evaristo da Costa concordaram em solicitar a desclassificação do crime de homicídio tentado simples, para lesão corporal grave. Em 7 de junho de 2014, por volta das 10h, o acusado desferiu uma cutilada na região do tórax de José de Souza Filho. A facada não atingiu os órgãos vitais. A vítima foi socorrida para o Hospital Regional de Angicos e posteriormente encaminhada para o Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró. José de Souza Filho sobreviveu ao atentado, porém ficou impossibilitado de trabalhar por mais de 90 dias.

Em plenário, a vítima disse que perdoava o acusado, que sempre foi seu amigo. O Conselho de Sentença reconheceu que não houve homicídio tentado, mas apenas lesão corporal grave, razão pela qual o acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, formalizada no mesmo dia.
Postagem Anterior Próxima Postagem