O Ministério Público Eleitoral representado pelo promotor de Justiça, Dr. Augusto Carlos Rocha de Lima - Promotor Eleitoral Auxiliar, manifestou-se por meio de réplica à contestação de José Sales da Silva - “Galego da Padaria” (PSDB), contra sua candidatura a vice-prefeito nas eleições deste ano no município de Fernando Pedroza.

Confira a réplica à contestação do MPRN em desfavor da candidatura de Galego da Padaria:

Trata-se de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, em que o Ministério Público pleiteia a negativa de registro de candidatura de JOSÉ SALES DA SILVA, postulante ao cargo de Vice-Prefeito de Fernando Pedroza, em razão da incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010.

Citado, o impugnado ofereceu contestação trazendo aos autos precedente judicial. O feito veio com vista ao Ministério Público. É o breve relatório. Excelência, da análise da peça de defesa do impugnado, percebe-se que não há questão prejudicial, preliminar ou fato novo que impeça a apreciação do mérito. Os argumentos deduzidos pela defesa são essencialmente meritórios. 

Como exposto na peça inicial, incide à espécie a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010. Os fundamentos ali expostos são suficientes à procedência da pretensão impugnativa. 

Requer, portanto, o Ministério Público seja apreciado o mérito da Impugnação manejada, para que seja negado registro ao impugnado.

Augusto Carlos Rocha de Lima - Promotor Eleitoral Auxiliar

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