A Prefeitura de Fernando Pedroza (RN), publicou nesta quinta-feira, 11, o Decreto Municipal 114/2021, assinado pela prefeita Sandra Jaqueline (MDB), em que define medidas de flexibilização em caráter de urgência, excepcional e temporário destinado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, diante do aumento no número de casos suspeitos e positivos do novo coronavírus no  âmbito do município.

O município de Fernando Pedroza de acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta tarde de quinta-feira, 11, existem 10 casos confirmados e 03 casos suspeitos com sintomas compatíveis aguardando resultado de exames.

A Gestão Sandra Jaqueline através do comitê de enfrentamento a pandemia da covid-19 se reuniu e resolveu emitir através desse decreto medidas mais restritivas que estabelece regras para o funcionamento das repartições públicas, comércio, igrejas, eventos e atividades esportivas.

Dentre as medidas estabelecidas que passarão a valer a partir desta quinta-feira, 11 de novembro de 2021, fica estabelecido que todo e qualquer comercio dentro do município de Fernando  Pedroza só poderá funcionar até às 23 horas, bem como, fica proibido qualquer tipo de festas públicas ou particulares com bandas ou cantores solo como medida de diminuição do  fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

A liberação da venda de bebidas alcoólicas e seu consumo poderá ser realizado nos estabelecimentos de bares e restaurantes, desde que respeitados o distanciamento mínimo de 1/5m (um metro e meio) entre as mesas e frequentadores de mesas distintas, evitando aglomeração e contato próximos não superior a quatro pessoas por mesas obedecendo inclusive a obrigatoriedade do uso de máscaras. Tais estabelecimentos (bares e restaurantes) só poderão funcionar até às 23 horas, não sendo permitido qualquer prorrogação de tempo extra. Após este horário somente poderá funcionar como delivery.

Ficam permitida a continuação das atividades religiosas nos mesmos moldes que já se encontram atualmente, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, essa mesma recomendação vale para as academias de ginásticas. Os dirigentes do templo responsável e donos de academias ficam responsáveis por assegurar o controle e a higienização desses locais, bem como, por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para a Covid-19.

As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte que atuam no  município promoverão operações  constantes  para  garantir  a aplicação  das  medidas  dispostas  neste  Decreto,  bem como  para  assegurar  o  distanciamento  social  e  coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares  de  fiscalização  e  planejamento realizadas  por  este  município.

A Gestão Municipal Prefeita Sandra Jaqueline mais uma vez mostra o comprometimento da sua gestão com o bem-estar e saúde de toda a população pedrozense. A determinação já foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, todo o conteúdo do Decreto, seus artigos e alíneas, estão à disposição nas imagens a seguir:





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