A atuação do Ministério Público se dá tendo em vista o retorno das aulas presenciais em 2022 e que até o momento os Municípios não enviaram os seus transportes escolares para fiscalização por parte do Detran nas vistorias de 2021. De igual maneira, não há informações de que foram encaminhados para o exercício do ano letivo de 2022.
O MPRN lembra que atualmente não é necessária a convocação dos Municípios para que compareçam em data estabelecida pelo Detran para realização de vistoria, tendo em vista que o próprio Departamento disponibilizou em seu endereço eletrônico agenda para marcação de vistoria pelo Município. Em outras palavras, o Município deve fazer o agendamento da data e horário para vistoria dos seus veículos escolares, devendo sanar eventuais dúvidas junto ao órgão.
Nos documentos endereçados aos gestores dos três Municípios, a unidade ministerial orienta que adotem as providências para a habilitação necessária dos condutores dos transportes escolares, como a realização do curso específico, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro.
Os gestores devem, ainda, agendar, junto ao sistema do Departamento de Trânsito Estadual, data e horário para vistoria dos seus veículos escolares, devendo sanar eventuais dúvidas junto ao Detran. Além disso, enviar todos os veículos escolares, próprios ou locados, que realizam o transporte escolar dos estudantes da Rede Pública Municipal para vistoria junto ao Detran.
O MPRN estabeleceu o prazo de dois dias úteis para que sejam encaminhados pela Prefeitura os documentos comprobatórios do que alegarem, ante a urgência da situação.
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