A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pediu a desaprovação das contas de campanha da governadora eleita Fátima Bezerra. A decisão foi tomada nesse domingo (9).

No parecer, a comissão destacou 13 pontos que desobedecem as regras eleitorais. De acordo com o documento, as falhas “comprometem a integralidade e a confiabilidade das contas apresentadas”.

Confira a seguir os pontos que comprometeram as contas de campanha da petista.

Formalização da prestação de contas

De acordo com a comissão, houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido, que deve ser feito em até 72 horas.

Doação além do limite permitido

A comissão identificou doação financeira de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10, além do limite permitido. Em resposta, a candidata disse que “em que pese a doação ultrapassar o valor de R$ 1.064,10, o doador efetuou depósito on-line devidamente identificado com o seu CPF”.

Veículo omitido da declaração

Uma Hilux SW4 não foi informada no patrimônio declarado por Fátima. Para a comissão, a ausência pode caracterizar omissão de movimentação financeira. A defesa argumentou que o veículo foi adquirido em 2018 e por isso não constava na declaração de Imposto de Renda, Exercício 2018, Ano Calendário 2017.

Recursos estimáveis em dinheiro

A Comissão do TRE questiona que o valor de R$ 4 mil não condiz com os praticados no mercado para o serviço presta pelo doador. A defesa contestou que a “estimativa efetuada foi em 50% do contrato do primeiro turno”.

Divergências de despesas com o Facebook

O TRE atestou que houve a diferença de R$ 1,04 entre o valor pago e o valor emitido em duas notas fiscais pela rede social.

Omissões de gastos

A Comissão identificou a omissão de R$ 32.047,46 na contratação de diversos serviços. As notas fiscais não bateram com os dados da Justiça.

Contratação de serviço de militância

Foram identificados pagamentos de serviço de militância e mobilização de rua que necessitam de apresentação de documentos e/ou esclarecimentos.

Gastos com pesquisas eleitorais

Foi identificado gasto com contratação de prestador de serviço para realização de pesquisas eleitorais, contudo não consta na prestação de contas menção do registro junto à Justiça Eleitoral das pesquisas realizadas pela empresa contratada. A candidata informou que a pesquisa mencionada no relatório foi realizada para consumo interno.

Gastos com locação de veículos

Foi identificado gasto com locação de veículos no montante de R$ 262.003,87, contudo não consta contratação de motorista na presente prestação de contas.

Rádio, televisão ou vídeo

Com gasto de R$ 4,4 milhões, não foi apresentada documentação capaz de comprovar a capacidade operacional da empresa, inclusive por meio de listagem de clientes e trabalhos similares aos encontrados na presente prestação de contas.

Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC)

Foi identificada a transferência de recursos do FEFC da prestação de contas da candidata para outros partidos. Para a Comissão, a ação é uma irregularidade de natureza grave, uma vez que caracteriza a distribuição indevida de FEFC, gerando grave prejuízo ao incentivo à participação feminina na política. A defesa alegou que “os montantes doados foram em favor da produção de material de propaganda que favoreceu a candidata”.

Doações recebidas fora do prazo

Foram detectadas doações recebidas no valor de R$ 200 mil em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.

Despesas fora do prazo

Foram detectados gastos eleitorais de R$ 394.710,98 realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

TRE/RN
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