O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), recomendou que as prefeituras do municípios de São Miguel do Gostoso, Touros e Rio do Fogo suspendessem de forma oficial eventos de massa para público com mais de 50 pessoas.

O MP deu o prazo de 48 horas para que os municípios se reportem ao órgão sobre a adoção de eventos de massa (festas, shows e eventos comerciais), com limitação de público a no máximo 50 pessoas por eventos, especialmente festas de Natal, réveillon e carnaval.

O órgão reforça que as restrições se devem ao aumento significativo das infecções por Covid-19, indicando uma “segunda onda” da doença no RN e no Brasil como um todo.

No texto o Ministério Público recomenda ainda que os municípios abstenham-se de realizar eventos presenciais patrocinados com recursos públicos, que possam incentivar a aglomeração de pessoas e favorecer o aumento da transmissibilidade do Covid-19.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do RN desta quarta-feira, 9. No documento o MP pede que as prefeituras providenciem, de forma urgente e imediata, a expedição de decreto ou ato administrativo similar determinando a suspensão da realização.

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