O prefeito de Angicos (RN), Miguel Pinheiro Neto (MDB), sancionou a Lei Municipal Nº 1.221/2021 em que altera a Lei Orçamentária Anual 2021, e abre créditos especiais suplementares para os fins que especifica, e dá outras providências.

Através da lei sancionada pelo chefe do Poder Executivo Municipal Angicano, fica autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.666.108,77 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil reais e setenta e sete centavos) para atender as despesas de subvenção social junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Nos moldes constantes do Termo de Colaboração nº 001/2021, firmado entre o Município de Angicos e Organização da Sociedade Civil, Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público de atividades em saúde do SUS, que necessitam de dotação específica para contabilização nas classificações orçamentárias relacionadas abaixo:

A lei entra em vigor na data de sua publicação 03/11/21, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

CRÉDITO SUPLEMENTAR

A suplementação de crédito, termo usado pela administração pública, basicamente, é quando um recurso é retirado de uma determinada área para aplicação em outra, ainda dentro do Poder Público, neste caso, da Prefeitura de Angicos.

Foto: Reprodução

Postagem Anterior Próxima Postagem