CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Angicos/RN
Edital
N° 001/2015- CMDCA
1. DO PROCESSO DE
ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos-RN torna público o Processo de
Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019,
disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010
alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC,
na Lei Municipal nº. 492/1997 e na Resolução nº 02/2015do CMDCA, sendo
realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
2. CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.
O processo de escolha para a função de
conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e
cinco suplentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada
por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os
impedimentos legais relativos ao grau de parentesco;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato
da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no
município de, no mínimo, 2 (dois) anos atestados por comprovante de residência
e certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da
Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Solicitação da candidatura individual,
não sendo admitida a composição de chapas;
3.6. Ensino médio completo,
concluído até a data da inscrição;
3.7. Disponibilidade para exercer a função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas
com a função de professor e profissionais da área da Saúde, nos termos do art.
37, XVI da Constituição Federal de 1988.
3.8. Ser aprovado em processo avaliativo.
4. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de
Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada
pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, situado à Rua José Rufino, nº 75 – Centro – Casa dos Conselhos
pelo período de 06a 17 de julho de 2015, das 14:00h às 17:00h.
4.3. As informações prestadas na inscrição
são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato
deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente
preenchida;
b) Documentos de identidade pessoal com foto
e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio
emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
d) Comprovante de residência, título de
eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no
Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão negativa de antecedentes expedida
pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
f)
Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante
do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações
prestadas no momento da inscrição.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no
período de 06 a 17/07/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos
inscritos: 20/07/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 21
a 24/07/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato
impugnado: 27 a 29/07/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas
deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão
especial: até 31/072015;
5.6. Exame
de conhecimento específico com caráter eliminatório, realizada no dia
17/08/2015, contendo 07 questões de caráter objetivo e 02 questões de caráter
subjetivo sobre a Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, com aprovação dos candidatos que auferirem média de
6,0 Pontos;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e
relação dos aprovados: até 19/08/2015;
5.8. Prazo para recurso: 20 a 24/08/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos
habilitados e do resultado dos recursos: até 25/08/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das
normas do processo de escolha e campanhas: 27/08/2015;
5.11. Divulgação dos locais do processo de
escolha/eleição: 27/08/2015;
5.12. Data do processo de escolha unificado:
04/10/2015;
5.13. Divulgação do resultado: até 06/10/2015;
5.14. Formação inicial: 09/11/2015 a
13/11/2015;
5.15. Posse: 10/01/2016.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial,
procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto
no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos
inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar
ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados
seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo
para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos
novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art.
13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo
de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de
inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva
dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e
dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial
Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa
apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do
CONANDA.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
O exame de conhecimento específico ocorrerá
no dia 17/08/2015 (segunda-feira).
O exame de
conhecimento específico consistirá em prova objetiva e subjetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará
exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
II – O exame de
conhecimento constará de 07 (sete) questões objetivas, valendo 1,0 (um)
ponto/cada e 02 (duas) questões subjetivas, valendo 1,5 (um virgula cinco)
ponto/cada, perfazendo um total de 10 (dez) pontos;
III – Será aprovado o
candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, através daComissão Eleitoral e terá
apoiode profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei
Federal nº 8.069/90, com o apoio do Ministério Público.
Do resultado do exame caberá recurso à
comissão especial no prazo estabelecido neste Edital.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em
data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das
08:00 horas às 17:00 horas.
O voto será facultativo e secreto.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá
até o dia 27 de agosto de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos
locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática
das seguintes condutas:
I - a vinculação
político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos
políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento
de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício
daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública;
III - a composição de chapas ou a utilização
de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por
meio de jornal, rádio, televisão, out-doorsou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria
na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação
de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e
distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos
eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas
básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores,
inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou
indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio
de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de
serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que
receba recursos do exterior;
h)
entidades beneficentes e religiosas;
i)
entidades esportivas;
j)
organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
l)
organizações da sociedade civil de interesse público.
11. COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação
paritária, composta por quatro membros, sendo 02 (dois) conselheiros
representantes do governo municipal e 02 (dois) conselheiros representantes da
sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial
os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento
em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será
confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia
26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.
11. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na
classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de
Conhecimento Específico (quando houver previsão); com maior tempo de
experiência na promoção, proteção e defesa ou atendimento na área dos direitos
da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade
mais elevada.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão
Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e
dos suplentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados,
deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos
neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final
será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela
Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera
administrativa.
14. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á
pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10
de janeiro de 2016.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº. 492/1997.
15.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos
legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
Angicos/RN,
30 de junho de 2015.
Janicly Magda de
Souza Lima Gonçalves
Presidente
do CMDCA
