Prefeito contratou empresa que fornece alimentação à
Prefeitura, pertence a esposo de servidora pública municipal
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao
prefeito Deusdete Gomes de Barros e à Controladoria-Geral de Angicos que
sejam anulados os contratos administrativos firmados com um Restaurante “Sabor
do Sertão” que fornece alimentação ao Executivo municipal. No inquérito civil
instaurado na Promotoria de Justiça da cidade para averiguar a questão, ficou
comprovado que a empresa pertence ao esposo de uma servidora da Prefeitura.
De
acordo com a Lei Orgânica de Angicos, “o prefeito, o vice-prefeito, os
vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer
deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau,
ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição
até seis meses após findas as respectivas funções”. Confira aqui a íntegra da recomendação.
Além
do restaurante citado, a recomendação se estende a outras empresas ou pessoas
físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco,
até o segundo grau, afim ou consanguíneo, Com o prefeito, o vice-prefeito, os
vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer
deles por matrimônio.
O
MPRN também requer que as autoridades municipais tomem providências concretas
para evitar contratações futuras e para anular atuais contratações em
desconformidade com a Lei Orgânica. Uma das medidas seria a assinatura de termo
negativo de parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a
ser contratada.