A Prefeitura de Fernando Pedroza (RN) - Gestão Prefeita Sandra Jaqueline (MDB), por meio do Decreto Municipal N° 066/2020 de 06 de maio de 2020, endureceu as normas de confinamento social seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).

Entre outras medidas decretada pela gestão municipal pedrozense está a proibição de atividades e aglomerações com mais de 10 pessoas no âmbito do Município de Fernando Pedroza. O disposto no caput deste artigo inclui festas de aniversários, reuniões, encontros entre grupos de pessoas e demais tipos similares. As atividades de que trata o caput deste artigo pode ser aplicada em qualquer lugar, inclusive, em residências, calçadas, e vias públicas.

Também fica suspensa a feira livre do município, com exceção de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar e açougues, por prazo indeterminado.

Os estabelecimentos comerciais (Material de construção, lojas de variedades e similares, Lojas em geral) do município de Fernando Pedroza, passarão a funcionar de Segunda a Sábado, das 08h ás 12h. das 14h ás 17h. Ficam proibidas todas e quaisquer atividades lojistas de realizar ou prestar serviços após os horários estipulados.

Ficam suspensas as aulas até 31 de Maio de 2020, conforme Decreto Estadual. Assim como fica DETERMINADO o USO OBRIGATÓRIO de máscaras respiratória, para fins de trânsito, prática de atividades físicas ou de qualquer outro propósito, em vias e áreas públicas ou particulares de uso coletivo, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, comércio em geral.

Fica prorrogado o isolamento social até o dia 20 de Maio de 2020. O descumprimento ao que trata este decreto, ensejará o infrator as penalidades previstas no Art. 22, 23 e 24, e multa estabelecida do decreto estadual 29.583 de 1º de Abril de 2020.

A cópia do Decreto Municipal N° 066/2020 pode ser acessada clicando aqui..
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